Emenda Aditiva nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
16/06/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Feira Livre Municipal de Ouro Verde do Oeste e dá outras providencias.
Na oportunidade da análise da Proposição, verificou-se ser oportuno, do ponto de vista da técnica legislativa, a apresentação da seguinte EMENDA ADITIVA, nos termos do art. 118, III do Regimento Interno, passando a integrar a proposição com o seguinte texto:
Art. 13 Ficam revogadas a disposições em contrário, em especial a Lei nº 195, de 27 de julho de 1.997, que "Regulamenta a Feira Livre no Município de Ouro Verde do Oeste".
Na oportunidade da análise da Proposição, verificou-se ser oportuno, do ponto de vista da técnica legislativa, a apresentação da seguinte EMENDA ADITIVA, nos termos do art. 118, III do Regimento Interno, passando a integrar a proposição com o seguinte texto:
Art. 13 Ficam revogadas a disposições em contrário, em especial a Lei nº 195, de 27 de julho de 1.997, que "Regulamenta a Feira Livre no Município de Ouro Verde do Oeste".
Indexação
Observação
Tal Emenda é necessária para se fazer valer a Revogação Expressa da citada norma, que não atende mais as necessidades atuais.